segunda-feira, 4 de abril de 2022

CÓDIGO DE UMBANDA Codificação da Religião de Umbanda

 CÓDIGO DE UMBANDA
Codificação da Religião de Umbanda


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Codificação da Religião de Umbanda
Art. 1º - O presente código estabelece normas de conduta aos umbandistas
Art. 2º - Umbandista é todo aquele que seja por que caminho for, foi conduzido ao seio da religião e lá permanece.
Parágrafo Único – Equipare-se à umbandista, a coletividade de pessoas que de alguma maneira mantém vínculo com a Casa.
Art. 3º - Tratar-se ão como Irmãos todos os umbandistas.
Art. 4º - O primeiro fundamento da Umbanda é a Caridade.
Art. 5º - O segundo fundamento da Umbanda é o Amor.
Art. 6º - O terceiro fundamento da Umbanda é a tolerância.
Art. 7º - O quarto fundamento da Umbanda é a Humildade.
Art. 8º - O quinto fundamento da Umbanda é a Honestidade.
Art. 9º - O sexto fundamento da Umbanda é a Disciplina.
Art. 10º - O sétimo fundamento da Umbanda é a sua Pluralidade.
Art. 11º - Na Umbanda só existe um Criador. Porém, com diversos nomes, tipos, denominações; que deverão ser aceitos respeitando-se o sétimo fundamento.
Art. 12º Na Umbanda cultuaremos os Orixás. Porém com diversos nomes, tipos denominações; que deverão ser aceitos respeitando-se o sétimo fundamento.
Art. 13º A Umbanda é plural e livre, humilde desde sua anunciação assim devendo ser praticada.
Art. 14º Nenhuma corrente de pensamento será discriminada dentro da Umbanda, todas serão respeitadas e estudadas, cabendo aos umbandistas escolherem qual o caminho que desejam seguir, se que isso implique em discriminação, menosprezo, e menos ainda, seja motivo de discórdia, perseguição e embates.
Parágrafo Único – Aqueles que desrespeitarem este artigo serão julgados apenas e tão somente por suas consciências.
Art. 15º A nenhuma pessoa encarnada será dado o título de mestre na Umbanda.
Art. 16º Todos os umbandistas são iguais perante o Criador, tendo porém cargos dentro das Casas, onde serão respeitados pela sua experiência e conhecimentos.
Art. 17º Não haverá cobrança de nenhuma espécie pelos trabalhos realizados.
CODIGO DE UMBANDA
Art. 18º Não haverá discriminação em relação de nenhuma espécie em relação às pessoas que buscam auxilio.
Art. 19º Não haverá discriminação em relação às Entidades que se apresentam para trabalhar.
Art. 20º É obrigação do umbandista procurar aprender sempre as coisas da religião, através dos ensinamentos das Entidades responsáveis pela Casa que frequenta.
Art. 21º A nenhum Irmão ou Irmão é dado o direito de julgar as outras Casas.
Art. 22º Ao dirigente da Casa é dada a responsabilidade sobre o desenvolvimento, preparação e ensinamentos aos novos umbandistas, que passam a ser seus Filhos e Filhas, assim como também é de sua responsabilidade as consequências deste desenvolvimento, preparação e ensinamentos.
Parágrafo Único – Os Filhos e Filhas não respondem por erros cometidos quando utilizam os ensinamentos adquiridos, desde que o façam na mais absoluta inocência, sendo o Dirigente responsável pelas consequências materiais e espirituais.
Art. 23º A consciência é o guia e juiz do umbandista, devendo ser sempre utilizada.
Art. 24º Este código entra em vigor na data de sua aceitação.
Art. 25º Além de não revogar as disposições em contrário, obriga-se o uso do LIVRE ARBITRIO.
Brasil, berço da Umbanda, 28 de março de 2008

Um Irmão.

Saravá Umbanda!