terça-feira, 5 de novembro de 2019

Documento Histórico sobre a Umbanda

Documento Histórico sobre a Umbanda

Documentos da tenda espirita nossa senhora da piedadeAcompanhem abaixo porque a leitura desse documento pode nos dar uma bela visão do que era considerado UMBANDA pelo Caboclo das Sete Encruzilhadas e seu médium, Zélio de Moraes.


Saudações Fraternas a TODOS.
TENDA ESPIRITA NOSSA SENHORA DA PIEDADE
REGIMENTO INTERNO
A Diretoria da TENDA, usando das atribuições estatutária, por ordem e segundo orientação do nosso "CHEFE ESPIRITUAL" - O Caboclo das Sete Encruzilhadas - resolveu aprovar o presente Regimento Interno, a fim de estabelecer a necessária ordem interna e para atender aos seus associados, trabalhadores e frequentadores, na maior harmonia e o mais completo aproveitamento dos trabalhos espirituais.
CAPÍTULO I
DAS SESSÕES EM GERAL
Art. 1° - As sessões da Tenda, que deverão começar às 20 horas e terminar às 22 horas, com a tolerância de 15 minutos no máximo, sobre a hora de encerrar, dividem-se:
a) Sessões de caridade:
b) Sessões de desenvolvimento mediúnico e de consultas exclusivamente para "trabalhadores do terreiro";
c) Sessões especiais;
Parágrafo único - Essas sessões terão lugar:
a) DE CARIDADE (Sessões públicas}
Às segundas-feiras - Trabalho de "Caboclo";
Às terças-feiras - Trabalhos de "Pretos Velhos" e "Caboclos";
Às sextas-feiras - Trabalhos de "Pretos Velhos".
Para as consultas nesses dias, serão distribuídas aos assistentes, por ordem cronológica de chegada à Tenda à partir das 18 horas, cartões numerados com o nome do "Guia"que os deverá atender.
b) DE DESENVOLVIMENTO MEDIÚNICO E CONSULTAS AOS "GUIAS "EXCLUSIVAMENTE PARA TRABALHADORES DO TERREIRO (Sessões privativas).
1) Só poderão tomar parte nessas sessões médiuns e cambonos matriculados, não sendo permitido assistentes nem consultas por parte dos acompanhantes;
2) Para frequenta-las, torna-se necessário que o Guia chefe do terreiro, após verificar a necessidade de desenvolvimento mediúnico, encaminhe a pessoa interessada, privativamente, a "ORIXÁ MALE" para que este autoriza ou não a respectiva matricula;
3) Essas sessões são divididas em duas partes:
1a - Das 20 às 21 horas - Trabalho de desenvolvimento mediúnico;
2a - Das 21 às 22 horas - Consultas aos "Guias", exclusivamente para os trabalhadores os quais poderão falar a mais de um "Guia", conforme as possibilidades do momento.
c) ESPECIAIS:
Entende-se por sessões especiais:
1. Sessões do "CHEFE" (Sessões públicas) na primeira Quinta-feira de cada mês.
2) Sessões de "descarga" de "ORIXÁ mail" (Sessões privativas). Na Quarta- feira, véspera da Sessão do "CHEFE", são privativas dos trabalhadores da Tenda não se permitindo assistentes nem consultas.
3) Sessões de "demanda" (Sessões privativas) Em dia e hora designados pelo "Guia" que estiver encarregado de executar e dirigir os trabalhos. Só poderão ser realizadas, com autorização especial do "CHEFE", a qual será transmitida por "PAI ANTÓNIO", e nela só poderão tomar parte os trabalhadores e pessoas que foram devidamente escaladas ou autorizadas pelo referido "Guia".
4) Sessões destinadas exclusivamente ao estudo da doutrina, desenvolvimento de outras mediunidades e aperfeiçoamento de cambonos, etc. Às quintas-feiras, com exceção da 1a de cada mês. Só poderão ser frequentadas por médiuns desenvolvidos e auxiliares, cambonos ou pessoas designadas pelo "CHEFE", não sendo permitido assistentes nem consultas por parte dos acompanhantes
5) Sessões Festivas (Sessões públicas):
a. Em 20 de Janeiro - de Oxossi (São Sebastião)
b. Em 23 de Abril - de Ogum (São Jorge)
c. Em 13 de Maio - de Pretos Velhos (Pretos Cativos)
d. Em 13 de Junho - de Santo António e Pai António
e. Em 15 de Setembro - de aniversário da TENDA N. S. DA PIEDADE
f. Em 27 de Setembro - de Cosme e Damião (Falange de crianças)
g. Em 30 de Setembro - de Xangô (São Jerônimo)
h. Em 16 de novembro - de aniversário do CHEFE
i. Em 04 de Dezembro - de Inhacã (Santa Bárbara)
j. Em 08 de Dezembro - de lema n já (Nossa Senhora da Conceição)
São sessões públicas comemorativas de datas solenes da TENDA e funcionam com horário especial, que será estabelecido na ocasião pelo CHEFE. Nelas poderão participar médiuns e cambonos de outros terreiros, desde que a tenda a que pertençam tenha sido devidamente convidada.
DA DIREÇÃO DAS SESSÕES
Art. 2° - As sessões serão dirigidas por um médium ou cambonos designado pelo "CHEFE", o qual será auxiliado pelo cambonos chefe.
Parágrafo único — São atribuições do dirigente:
a) Abrir e encerar as sessões;
b) Organizar a mesa nas sessões de caridade, designando os médiuns auxiliares para campo-la e substituindo-os nas ocasiões que julgar necessário;
c) Cumprir e fazer cumprir por parte de todos, indistintamente, os dispositivos previstos nesse Regimento e ordens em vigor:
d) Resolver todos os casos omissos que chegarem ao seu conhecimento, quer no plano material, quer no espiritual, devendo, conforme o caso , dar ciência da solução adotada, na primeira oportunidade, ao Presidente da Tenda ou ao "CHEFE"-Caboclo das Sete Encruzilhadas;
e) Tomar todas as medidas que julgar necessárias para o bom andamento da sessão e que não estejam previstas nesse Regimento, ouvido, na ocasião, o Guia Chefe do terreiro.
DA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
Art. 3° - As sessões terão início às 2O horas com o defumador, o qual deverá terminar no máximo às 20:20 horas, até quando será permitida a entrada de assistentes e trabalhadores.
§ 1° - As exceções do presente artigo, no qual diz respeito a entrada após às 20:20 horas, serão da alçada exclusiva do dirigente da sessão, ouvido o Guia Chefe do terreiro;
§ 2° - Nas sessões de caridade, a porta será aberta entre 21:10 e 21:20 horas, para saída das pessoas já atendidas e ingresso dos retardatários.
Art. 4° - A abertura dos trabalhos, que será feita com uma preleção doutrinária conversando, principalmente, sobre assuntos atinentes à LINHA DE UMBANDA, seguida de prece, terá a duração máxima de 15 minutos.
§ 1° - As consultas e passes só poderão Ter início depois de baixar o Guia Chefe do terreiro;
§ 2° - Nos dias de desenvolvimento mediúnico, serão feitas explicações apropriadas sobre pontos cantados e riscados, durante 20 minutos aproximadamente, sendo prestados, na ocasião, todos os esclarecimentos que a esse respeito forem solicitados.
Art. 5° - As sessões de caridade terminarão, obrigatoriamente, por uma descarga espiritual feita pelo Guia Chefe do terreiro.
Parágrafo único: Iniciada essa descarga, cessarão, imediatamente, as consultas aos Guias no ponto em que estiverem, não sendo permitido, sob qualquer pretexto, e a quem quer que seja, se dirigir aos mesmos ou aos demais participantes do terreiro, a fim de que não haja perturbação do trabalho por quebra de corrente.
CAPÍTULO II
DOS TRABALHADORES DO TERREIRO
MÉDIUNS EM GERAL
Art. 6° - Médiuns desenvolvidos:
São os médiuns cruzados que tem autorização de "ORIXÁ MALET", para dar passes e
consultas, bem como auxiliar os trabalhos de desenvolvimento mediúnico, e outros
quaisquer que se realizarem na Tenda, de acordo com esse Regimento.
Distintivo: FAIXA VERMELHA na cintura.
Art. 7° - Médiuns em desenvolvimento:
a) Auxiliares: São os médiuns de desenvolvimento mediúnico adiantado, já classificados por "ORIXÁ MALET'. São obrigados a comparecer às sessões de Quarta-feira, não podendo, contudo, frequentar o terreiro em outro qualquer dia, n não ser na qualidade de assistente.
Art. 8° - Os médiuns em geral, devem dar máxima passividade possível às entidades que se aproximarem, para que essas possam trabalhar com plenitude de irradiação e de força.
Art. 9° - Aos cambonos cruzados - secretários dos Guias - compete:
§ 1° - Ao Cambono Chefe:
a) Cumprir e fazer cumprir no terreiro, pelos médiuns, cambonos e assistentes, todas as origens vigorantes, velando pela boa e perfeita normalidade e regularidade dos serviços a seu cargo;
b) Fiscalizar o preparo e execução do defumador no início de cada sessão;
c) Superintender todos os serviços atribuídos aos demais cambonos, controlando a distribuição de todo material que se fizer necessário à realização dos trabalhos;
d) Controlar e disciplinar a chamada dos consulentes;
e) Esforçar-se para manter os trabalhadores e assistentes, em constante concentração espiritual, não permitindo que cruzem braços e pernas, que conversem e que procurem Ter curiosidade sobre o que se passa no terreiro, além de tudo mais que possa perturbar ou quebrar a corrente fluídica durante as sessões;
f) Levar ao conhecimento do dirigente da sessão, qualquer irregularidade que notar, antes, durante e após os trabalhos;
g) Finalmente acatar e fazer cumprir as resoluções que eventualmente possam ser emanadas do dirigente da sessão ou Guia Chefe do terreiro.
§ 2°- O Cambono chefe deverá ser substituído em seus impedimentos por um dos cambonos substitutos;
§ 3°- Ao Cambono Troqueira: Além das atribuições dos cambonos substitutos e auxiliares, fica especialmente encarregado de:
a) Fazer parte, obrigatoriamente, da mesa nas sessões de caridade, auxiliando os trabalhos de descarga e de doutrinação que se fizerem necessários aos espíritos sofredores que nela baixarem.
§ 4°- Ao Cambono subchefe: Além das atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:
a) Zelar pelo asseio e correção do uniforme dos trabalhadores do sexo feminino;
b) Fiscalizar o vestiário das senhoras;
c) Exercer controle da passagem que dá acesso ao toalete durante os trabalhos.
§ 5°- As funções desse cambo no, que está subordinado diretamente ao cambono chefe, serão privativas do sexo feminino e só poderão ser exercidas, em caso de substituição eventual, por pessoa do mesmo sexo, designada pelo "CHEFE", para esse fim.
§ 6°- Ao Cambono Substituto: Além das atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:
a) Substituir os cambonos chefe e tronqueira em seus impedimentos eventuais;
b) Secundar e auxiliar o Cambono Chefe em todas as suas atribuições;
c) Executar as ordens de serviço relativa à subdivisão de trabalhos e atividades que cada um deve superintender durante as sessões.
§ 7° - Ao Cambono auxiliar: Além das atribuições ainda não previstas:
a) Acatar e fazer cumprir as ordens recebidas do Cambono Chefe;
b) Receber das mãos do Cambono Chefe todo material que se fizer necessário ao Guia que assistir, salvo se o mesmo possuir material próprio, caso em que levará apenas ao conhecimento do Cambono Chefe a natureza do material a ser empregado;
c) Dar plena e geral assistência ao Guia com o qual estiver trabalhando, não podendo dele se afastar sem sua permissão;
d) Abster-se de ouvir as consultas, somente intercedendo nas mesmas em caso de ser chamado pelo Guia e apenas para atender ao assunto que por ele lhe for atribuído;
e) É terminantemente vedado:
1° - Revelar ou comentar a natureza das consultas e bem assim procurar tirar qualquer proveito dos assuntos tratados nas mesmas;
2° - Tomar ou procurar tomar conhecimento das consultas dadas por outros Guias, seja por curiosidade, seja por qualquer outro motivo.
§ 8° Ao Cambono Zelador: Além das atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:
a) Zelar pelo "Jacotá" (altar), trazendo-o sempre limpo.
b) Zelar pelo asseio e higiene de todas as dependências da Tenda:
c) Providenciar para que todos os objetos e utensílio à ela pertencentes estejam sempre limpos, arrumados em ordem e em seus devidos lugares;
§ 9° - Esse lugar será exercido por pessoa do sexo feminino diretamente subordinada à direção da Tenda;
Distintivo dos Cambonos cruzados: FAIXA VERDE na cintura.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRABALHADORES DA TENDA
Art. 10 - Os trabalhadores da Tenda (médiuns e cambonos), indistintamente, são obrigados:
a) Médiuns desenvolvidos e cambonos: Matricular-se compulsoriamente, pelo menos uma vez por semana, em dia que escolher de comum acordo com a Direção da Tenda;
b) Comparecer às sessões em que estiverem matriculados ou escalados, só podendo faltar por motivo justificado;
c) Avisar, com a devida antecedência , a impossibilidade de seu comparecimento à sessão, justificando a falta;
d) Manter a concentração no terreiro, curimbando em voz alta os pontos que forem sendo puxados;
e) Fazer, nos dias de sessão a que se obrigarem, uso de banho de descarga, cuja espécie será indicada pelo Guia que receber (caso dos médiuns desenvolvidos), ou pelo o que der assistência (caso dos cambonos), ou ainda pelo Guia Chefe do terreiro, quando este terminar, sendo que, para os médiuns em desenvolvimento (sessão de Quarta-feira), esse banho será feito com 5 folhas de mangueira.
f) Fazer uso do uniforme adotado (conservando-o limpo) e seus distintivos, não podendo permanecer no terreiro em condições diferentes;
g) Procurar conhecer os pontos riscados e cantados (curimbas), bem como os seus significados, e, quando ignorá-los, pedir esclarecimento ao Guia Chefe do terreiro ou ao dirigente dos trabalhos.
Alt. 11° - Os trabalhadores que sem motivo justificado faltarem a quatro sessões consecutivas, nas quais estejam matriculados, ou para as quais tenham sido escalados, ficarão privados de trabalhar na Tenda, condicíonalmente:
a) Os médiuns: Enquanto "ORIXÁ MALET" não autorizar a sua volta ao terreiro;
b) Os cambonos: Até que suas faltas sejam justificadas pela Direção da Tenda;
Parágrafo Único: Os trabalhadores suspensos, só poderão frequentam as sessões em caráter de assistente, sendo vedado mudarem roupa de trabalho com o intuito de permanecer no terreiro.
Art. 12° - Os médiuns desenvolvidos e cambonos poderão tomar parte nos trabalhos de qualquer sessão na Tenda, ainda que nela não estejam matriculados, desde que para isso tenham o assentimento do Guia Chefe do terreiro.
Art. 13° - Os antigos trabalhadores da Tenda, afastados transitoriamente por motivos independentes de sua vontade, poderão frequentar e tomar parte em qualquer trabalho que se realize na Tenda, salvo o caso de proibição expressa do Guia Chefe do terreiro após o início da sessão.
Art. 14° - Fica terminantemente proibido aos trabalhadores:
a) Afastar-se do terreiro durante as sessões sob qualquer pretexto ou motivo, sem a devida autorização do dirigente dos trabalhos;
b) Trabalhar, sob pretexto algum, fora do recinto da Tenda ( em suas casas ou em outro qualquer terreiro), salvo o caso de autorização especial dada pelo "CHEFE";
c) Fazer comentários de qualquer natureza, dentro ou fora do terreiro, pessoais ou telefónicos, com referência aos assuntos que tenham sido tratados nas sessões, ou sobre outros quaisquer que digam respeito à vida privada de cada um.
Art. 15 ° - A secretária manterá os livros que forem necessários ao registro de matrículas dos trabalhadores e controle de seu comparecimento às sessões.
CAPÍTULO IV
DOS ASSISTENTES
Art. 16° - A entrada na Tenda só é vedada:
a) às pessoas alcoolizadas ou embriagadas:
b) às pessoas portadoras de armas ou animais;
c) às pessoas manifestamente mal intencionadas ou a desordeiros conhecidos.
§ 1° - São deveres dos assistentes:
a) Munir-se, logo após à sua chegada, do cartão numerado para a respectiva consulta;
b) Procurar acomodação na parte reservada a assistência, onde deverá se conservar até a hora de sair, com o respeito e dignidade devidos a um TEMPLO RELIGIOSO;
c) Acatar as ordens gerais da tenda e as que lhes forem transmitidas pêlos cambonos;
d) Manter-se em elevação, si souber, o curimba (ponto cantado que estiver sendo puxado), para possibilitar uma perfeita e harmónica corrente fluídica, desde o início do defumador até o encerramento da sessão;
e) Atender prontamente, sob pena de perder a vez, ao chamado do cambono para a consulta.
§ 2° - É vedado terminantemente aos assistentes, consultarem a mais de um Guia na mesma sessão.
§ 3° - O assistente que tiver necessidade de qualquer natureza deverá dirigir-se ao cambono mais próximo, de preferência de seu sexo e expor o que deseja, para que este providencie como se fizer necessário.
§ 4° - Na ocasião da abertura da porta às 221:10 horas para saída das pessoas atendidas e retardatários, deverá ser observado o mais COMPLETO SILÊNCIO.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 — Por princípio doutrinário e em se tratando de reuniões de caridade puramente cristã, as pessoas que vierem à Tenda, devem se abster de pensamentos e propósitos que contrariem as virtudes exemplificadas por JESUS.
Assim sendo, as consultas não poderão versar sobre assuntos que fujam aos princípios capitulados nos DEZ MANDAMENTOS, constantes do EVANGELHO.
§ 1° - São deveres de todos os frequentadores:
Procurar conhecer o Espiritismo Cristão pela leitura de obras doutrinárias tais como:
O Evangelho, segundo o Espiritismo;
O Livro dos Espíritos; O Livro dos Médiuns;
O Espiritismo, a Magia e as Sete Linhas de Umbanda.
§ 2° - Durante as sessões ou trabalhos de terreiro é expressamente proibido:
a) Palestrar ou tratar assuntos estranhos à doutrina;
b) Fazer comentários maldosos sobre os irmãos da Tenda;
c) Proferir palavras de gírias ou de interpretações duvidosas, obscenas ou provocadoras de risos;
d) Fazer gestos ofensivos à moral ou aos bons costumes;
e) Lançar suspeitas, provocar ódios, difamar ou fazer comentários desabonadores sobre a vida privada de qualquer pessoa;
f) Desrespeitar ou incitar ao desrespeito, os artigos, parágrafos e alíneas do presente Regimento e ordens em vigor na Tenda;
a) Ingressar ou permanecer no recinto onde estão instaladas a Tesouraria e a Secretária da Tenda, com exceção dos componentes da Diretoria e pessoas encarregadas de serviços especiais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - A Tenda tem como "CHEFE ESPIRITUAL" o Caboclo das Sete Encruzilhadas, também chamado simplesmente - o "CHEFE"- criador de UMBANDA no Brasil no ano de 1908.
"ORIXÁ MALET" é o trabalhador da Linha de "OGUM" (São Jorge), Chefe de Falange, encarregado dos trabalhos de demanda.
"PAI ANTÓNIO" é a entidade que serve de intérprete a "ORIXÁ MALET" e que comumente transmite as ordens do "CHEFE".
"GUIAS CHEFES DE TERREIRO" são as entidades designadas pelo "CHEFE" para dirigir e se responsabilizar pela parte espiritual das sessões.
Art. 19 — O presente Regimento entrará em vigor na data em que for ratificado pelo "CHEFE", em sessão especial, para isso convocada.
TODA PESSOA QUE SE TORNAR ASSOCIADA DA TENDA O FAZ ESPONTANEAMENTE, PARA COOPERAR NA SUA MANUTENÇÃO E PROGRESSO, MOTIVO PELO QUAL, DEVERÁ CUMPRIR À RISCA, TODOS OS SEUS DEVERES E PRINCIPALMENTE MANTER EM DIA O PAGAMENTO DE SUA MENSALIDADE.