domingo, 5 de agosto de 2018

Sexo IX

PERGUNTA:  Mas eliminando o vínculo do matrimônio legalizado pelas leis humanas, não há casos em que os cônjuges estão absolutamente separados em espírito havendo,  tão-somente, o prazer das relações sexuais? Não seria isso uma espécie de amor livre?


RAMATÍS:  Referimo-nos ao "amor livre" como um costume generalizado para atender, tão-somente, o impulso genésico, porquanto, sob o liame matrimonial malgrado estejam separados os espíritos e a convivência seja apenas pela união corporal, ainda permanecem as exigências dos deveres mútuos e a fidelidade, que, traída, seria adultério. As leis do casamento monogâmico, na Terra, foram devidamente cogitadas por espíritos com inúmeras experimentações na matéria, a fim de assegurar, tanto quanto possível, aos cônjuges a mútua responsabilidade para segurança do lar e da família. É no ambiente protetor da família, que o respeito e a fidelidade conjugal se tornam os tijolos do edifício de segurança da sociedade.
Assim, quando os cônjuges se desajustam e partem para aventuras menos dignas, não é isso o "amor livre", mas uma incorreção e prática censurável, porquanto, traíram os princípios aceitos de sã consciência, na hora de casar. É desrespeito ao juramento; a quebra da fidelidade é sujeita à crítica pelo julgamento social, tal qual o aluno ao gazear a aula, o crente ao desrespeitar os postulados do seu credo, o funcionário negligente com sua firma. No caso do matrimônio, forma-se uma instituição com deveres recíprocos dos cônjuges, em que o amor sexual é condição primacial procriativa, enquanto, no caso do amor livre, vale primeiramente a satisfação sensual e, se possível, depois a afeição espiritual.



Do livro: “Sob A Luz Do Espiritismo” Ramatís/Hercílio Maes – Editora do Conhecimento.